Código de conduta

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO.

A ética empresarial preocupa-se em analisar as bases éticas subjacentes à geração e desenvolvimento da confiança na empresa. Analisar os pressupostos de credibilidade ou legitimidade da empresa aos olhos dos seus respetivos stakeholders.

Assim, o objetivo deste Código de Conduta é definir a base ética de confiança necessária para alcançar a visão da Enriel, criar uma cultura corporativa forte e melhorar a sua reputação.

São os próprios gestores da Enriel, que esperam do Código de Conduta, por um lado, a criação de uma cultura corporativa com a qual possamos identificar todos os nossos stakeholders e, por outro, a construção da reputação da empresa.

Esta dupla finalidade é especificada nos seguintes objetivos:

  1. Definir como queremos ser e como queremos ser percebidos pelos outros.
  2. Refletir os pilares éticos da cultura de Enriel.
  3. Consolidar uma cultura e orientações de ação aceites e respeitadas por todos.
  4. Visualize o compromisso da empresa com a satisfação de todos os interesses em jogo.
  5. Promover a unidade em torno do projeto empresarial e reforçar o orgulho de pertença.
  6. Desenvolver o compromisso social da empresa com os ambientes em que desenvolvemos as nossas atividades.

Portanto, este documento contém um resumo de algumas políticas diretamente relacionadas à conduta que deve ser observada no trabalho, e que deve servir como um guia para nossos gestores e colaboradores, bem como consultores externos, clientes e fornecedores, como se aplica a eles. Todos os gestores e colaboradores devem estar atentos e saber quais são as instruções específicas e como agir nas questões que afetam o seu trabalho.
O nosso Código de Conduta não é confidencial e pode ser distribuído interna e externamente, se necessário. Também está publicado e pode ser acedido através do nosso website: www.enriel.com na secção “Sobre nós”.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO.

Salvo indicação expressa em contrário, o presente Código de Conduta aplica-se:

  • Os diretores de Enriel.
  • Funcionários da Enriel.
  • Terceiros agindo em nome da Enriel.

3. PILARES ÉTICOS.

Uma parte decisiva para o cumprimento dos objetivos acima indicados encontra-se na gestão dos pilares corporativos. Pilares que são universais, no sentido de que todos esperam e confiam que refletem o caráter da empresa.

Os nossos pilares são:

  • Sustentabilidade: O respeito e o cuidado com as pessoas e o meio ambiente são um fator fundamental na nossa organização. Na Enriel reciclamos uma grande percentagem dos resíduos que geramos através de entidades certificadas para o efeito. Estamos também em melhorias permanentes para tender ao uso de energias renováveis na medida do possível.
  • Melhoria contínua: A capacidade de aprender e trabalhar em equipa endossa o nosso carácter inovador. A melhoria contínua é necessária para o desenvolvimento da própria empresa, e à qual estamos obrigados pela nossa certificação ISO 9001:2015.
  • Compromisso: Responsabilidade e transparência definem o nosso quadro de ação em todas as relações com os nossos stakeholders.
  • Responsabilidade: Somos responsáveis pelas nossas ações e decisões e assumimos as consequências das mesmas, respondendo às legítimas expectativas dos nossos stakeholders. A nossa solidez e solvência assentam no cumprimento dos nossos compromissos.
  • Transparência: Credibilidade e confiança são o resultado da nossa capacidade de oferecer informações verdadeiras, completas e compreensíveis a todos os nossos stakeholders.
  • Profissionalismo: A formação contínua dos nossos trabalhadores e a atualização das suas competências são a principal força motriz para o desenvolvimento da nossa organização.
  • Cuidado: A proximidade e o envolvimento com a realidade do nosso ambiente económico, social e ambiental definem o nosso modelo de negócio.
  • Respeito: Nosso principal padrão de conduta é a consideração da dignidade das pessoas, buscando sempre a igualdade de oportunidades e evitando qualquer discriminação.
  • Diálogo: Acreditamos na participação ativa, na busca de acordos e na cooperação com os nossos stakeholders.
  • Compromisso social: Apoiamos iniciativas sociais para aliviar a pobreza no mundo, razão pela qual Enriel colabora com a Unicef, sendo considerado um PME Amigo.
  • Também promovemos o desporto através do apoio a várias iniciativas neste sentido.
  • Trabalho infantil e trabalho forçado: Enriel não tolerará qualquer forma de trabalho forçado, bem como qualquer trabalho que viole os direitos humanos. Da mesma forma, em Enriel, o trabalho infantil e qualquer exploração de crianças são rejeitados. A idade mínima de admissão ao emprego não pode ser inferior à idade em que termina a escolaridade obrigatória e, em caso algum, inferior a 16 anos. As normas nacionais de proteção das crianças e dos jovens devem ser respeitadas.
  • Portanto, com base nesses pilares, este Código de Conduta rege os atos e as relações de trabalho entre os funcionários e gerentes da Enriel com seus clientes, fornecedores, concorrentes e com todas as outras pessoas.

4. CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE E RELAÇÕES COM A COMUNIDADE.

Como distribuidores e armazenistas, estamos empenhados em conduzir as nossas atividades de uma forma que minimize os impactos ambientais negativos e atinja um elevado nível de segurança dos nossos processos, instalações e serviços.

Um dos nossos princípios fundamentais é a prevenção através da identificação e gestão de riscos ambientais e de segurança.

Todos os gerentes e funcionários têm a responsabilidade de garantir que as atividades da Enriel sejam realizadas em conformidade com todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis.

5. NORMAS JURÍDICAS APLICÁVEIS AOS TRABALHADORES.

Os gestores e funcionários devem cumprir as leis e regulamentos que se aplicam no país em que operam, incluindo a legislação sobre privacidade e proteção de dados pessoais, legislação ambiental e legislação de proteção ambiental.

No que diz respeito à contratação de fornecedores, é importante a realização de processos de seleção em que seja avaliado o seu histórico em termos de cumprimento das normas aplicáveis e de acordo com os nossos valores éticos, entre outros, evitando, na medida do possível, a contratação de fornecedores que tenham tido um incidente na área do cuidado ambiental. condições de trabalho e/ou direitos humanos, condenações por crimes económicos, etc.

6. CONDUTA PARA COMO OS COLABORADORES.

  • Segurança nas condições de trabalho: A Enriel garante a segurança, saúde e bem-estar de todos os colaboradores e, consequentemente, insta todo o pessoal a cumprir os programas de segurança aplicáveis na Enriel, e com todas as normas de saúde e segurança vigentes. (Lei de Proteção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores, Lei 31/1995, de 8 de novembro)
  • Discriminação: Cada pessoa é remunerada de forma diferenciada de acordo com o seu desenvolvimento profissional no exercício da sua função e a sua contribuição para os resultados do negócio, garantindo a não discriminação com base no género, origem, filiação, ideologia, raça ou qualquer outro motivo.

A Enriel não influencia, de forma alguma, as crenças religiosas dos seus colaboradores, assumindo o nosso compromisso com a diversidade cultural e a igualdade de oportunidades.

  • Assédio: Assédio de qualquer tipo, seja racial, sexual, profissional ou pessoal, em qualquer forma ou manifestação, é completamente inaceitável na Enriel.

Estamos empenhados em prevenir, evitar, resolver e punir os casos de assédio que possam ocorrer, como requisito essencial para garantir a dignidade, integridade e igualdade de tratamento e oportunidades de todos os trabalhadores.

Por esta razão, a Enriel, em linha com os seus valores e de acordo com as recomendações legais, tem um Protocolo para a Prevenção do Assédio no Local de Trabalho e Sexual.

7. USO ADEQUADO DOS RECURSOS CORPORATIVOS.

A Enriel coloca à disposição dos seus colaboradores os recursos necessários ao exercício da sua atividade profissional, comprometendo-se todos os colaboradores a proteger e fazer uso responsável dos recursos da empresa, incluindo quaisquer bens físicos móveis ou imóveis (instalações, equipamentos informáticos, mobiliário, veículos, etc.), informações confidenciais ou proprietárias,  direitos de propriedade intelectual ou industrial, ou mesmo o nome e utilização da própria marca Enriel, que deve ser protegida e respeitada e que está registada no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

O equipamento de escritório da Enriel, os serviços de telefonia fixa e móvel, os serviços postais, o equipamento informático, o hardware e o software foram adquiridos para o exercício exclusivo das atividades profissionais da empresa. Os colaboradores não devem, em circunstância alguma, utilizar os equipamentos que a empresa lhes disponibiliza para instalar ou descarregar programas, aplicações informáticas ou conteúdos cuja utilização seja ilegal, que infrinja as regras da empresa ou que possa prejudicar a sua reputação. O uso de software pessoal não é permitido, a menos que você tenha permissão específica.

Os funcionários devem estar cientes de que equipamentos e tecnologia podem ser sujeitos a revisão pelos departamentos competentes da empresa, quando considerado necessário e permitido pela regulamentação vigente.

O uso indevido ou desperdício dos recursos que a Enriel coloca à disposição dos colaboradores constitui uma infração ética que pode ser considerada um ato punível.

8. CONFLITOS DE INTERESSES. DEPARTAMENTO DE COMPRAS.

Os trabalhadores da Enriel devem evitar situações que possam dar origem a um conflito entre interesses pessoais e os da empresa.

Da mesma forma, os funcionários da Enriel não podem desempenhar tarefas, trabalhar ou prestar serviços em benefício de empresas do setor com atividades que possam concorrer direta ou indiretamente com a Enriel.

  • Departamento de compras: O desenvolvimento na função de compras incorpora uma série de padrões de desempenho profissional que devem visar alcançar os resultados mais vantajosos para a empresa. A função de compra é uma área suscetível de influência e mesmo pressão para orientar, numa determinada direção, a adjudicação de encomendas ou contratos.

O pessoal de compras não deve usar a sua posição para ganho pessoal e deve tentar manter o seu nível profissional. Ele agirá com honestidade e verdade nas compras e denunciará qualquer forma de suborno.

9. CORRUPÇÃO E PAGAMENTOS INJUSTOS.

Os funcionários da Enriel não oferecerão nem receberão subornos, comissões ou pagamentos de natureza semelhante de qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, nacional ou internacional, com a finalidade de obter ou manter negócios.

Qualquer tentativa de extorsão ou oferta detalhada no parágrafo anterior deve ser imediatamente comunicada à administração da empresa.

10. POLÍTICA DE PRESENTES.

A entrega de um presente por um representante de uma empresa a um funcionário da Enriel será aceite desde que:

  • A natureza e o propósito do presente são considerados aceitáveis na cultura local ou comercial. Em nenhuma circunstância o presente oferecido consistirá em dinheiro, vales de presente ou presentes de luxo.
    A empresa não obtém qualquer benefício ou qualquer outra vantagem da Enriel, derivada da entrega deste presente.
  • Quanto à entrega de presentes por Enriel, este deve ser um evento ocasional, pontual e pouco frequente. O seu valor não contrariará o que é consideravelmente aceitável no domínio cultural.

11. TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE NAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.

A Enriel tem o dever de cumprir os regulamentos, normas e princípios contabilísticos que são legais, de fazer relatórios financeiros precisos que se ajustem à sua realidade.

As contas de Enriel serão auditadas anualmente por um profissional externo, que redigirá um relatório de auditoria.

12. CONFIDENCIALIDADE.

Os funcionários da Enriel, como parte de seu trabalho, podem ter acesso a informações confidenciais. Não é permitido compartilhar tais informações com terceiros que não pertençam à Enriel, nem usá-las para o benefício pessoal da pessoa que as possui.

As informações confidenciais incluem adiantamentos em I+D, preços de produtos e/ou alterações de preços, informações sobre remuneração, carteira de clientes e carteira de fornecedores.

Esta obrigação de confidencialidade continuará a aplicar-se mesmo depois de os trabalhadores deixarem de fazer parte da força de trabalho da Enriel.

A Enriel cumpre todos os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados RGPD (UE) 2016/679.

13. RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO E CUMPRIMENTO DA LEI.

A Enriel espera que os seus colaboradores e gestores conheçam e cumpram a legislação em vigor e o conteúdo deste código de ética.

As regras estipuladas neste Código de Ética são de natureza geral e não pretendem contemplar toda e qualquer uma das situações que Enriel possa enfrentar.

Todos os trabalhadores são obrigados a denunciar qualquer violação da Lei, que será tratada com severidade e pode até levar a sanções graves.

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